Regulamento Oficial da Campanha de Sorteio – Agosto/2026

Durante a Campanha de Aniversário, a Rede de Supermercados Rio Sul realizará o sorteio de um montante total de R$ 500.000,00 (meio milhão de reais) em vales‑compra, valor este que será integralmente fracionado em unidades de R$ 200,00 cada, constituindo os prêmios oficiais da promoção.

Período vigente da Campanha: de 01/08/2026 a 29/08/2026

1. Da Soberania do Regulamento

Este Regulamento, impresso no próprio cupom físico, constitui a única versão oficial, válida e soberana da campanha.

Nenhuma informação verbal, digital, promocional, gráfica, de redes sociais, cartazes ou anúncios prevalece sobre o texto aqui descrito.

Ao preencher o cupom, o participante declara que leu, compreendeu e aceitou integralmente este Regulamento, reconhecendo que não existem direitos, vantagens ou interpretações além do que está escrito neste cupom.

2. Das Datas dos Sorteios e Premiação

Cada loja participante realizará quatro apurações, distribuindo 10 vales‑compra de R$ 200,00 por sorteio:

Total por loja: 40 vales‑compra, equivalentes a R$ 8.000,00.

3. Da Mecânica de Participação

A cada R$ 100,00 em compras, o cliente terá direito a 01 (um) cupom de participação, desde que o valor mínimo acima informado esteja registrado em um único cupom fiscal, não sendo permitida a soma, o acúmulo ou a junção de valores provenientes de diferentes cupons fiscais para atingir o valor mínimo exigido.

O cupom deve ser preenchido de forma legível, contendo obrigatoriamente:

Nome completo • Endereço completo • Telefone / ZAP • CEP • Email • CPF

Após o preenchimento, o cupom deve ser depositado na urna oficial da loja.

Não há limite de cupons por participante.

Cada cupom concorrerá somente ao sorteio imediatamente subsequente ao momento do depósito.

Após cada apuração, todos os cupons da urna serão descartados, não havendo reaproveitamento.

4. Da Ciência e Aceitação

O preenchimento do cupom constitui adesão irrevogável e irretratável às regras aqui estabelecidas.

O participante declara estar ciente de que:

5. Da Interpretação, Erros Materiais e Segurança Jurídica

Erros materiais evidentes (falhas de impressão, digitação, ortografia, rasuras, cortes, duplicações, divergências gráficas ou inconsistências visuais) não geram direito adquirido a qualquer vantagem, benefício ou interpretação que extrapole o conteúdo oficial deste Regulamento.

Qualquer divergência entre materiais promocionais, redes sociais, anúncios, cartazes, embalagens, PDV ou comunicação verbal não prevalecerá sobre o texto oficial impresso no cupom.

Em caso de dúvida interpretativa, prevalecerá sempre e exclusivamente a intenção real da promotora, conforme expressamente descrita neste Regulamento.

A promotora poderá emitir errata oficial para correção de erros gráficos ou materiais, sem que isso invalide a campanha ou gere direitos adicionais.

Nenhum erro de escrita, digitação ou impressão poderá ser utilizado para reivindicar valores superiores, quantidades maiores, benefícios adicionais ou qualquer vantagem não prevista neste Regulamento.

6. Dos Critérios de Desclassificação

Serão automaticamente desclassificados cupons:

Não podem participar: funcionários da Rede Rio Sul, seus familiares diretos (cônjuge, pais, mães, irmãos e filhos) e pessoas envolvidas na organização.

7. Da Divulgação dos Ganhadores

Os contemplados serão informados por:

WhatsApp • Cartazes internos • Publicações nas redes sociais da loja onde ocorreu o sorteio.

A presença no sorteio não é obrigatória, mas o evento será aberto ao público.

8. Da Entrega dos Prêmios

O vale‑compra deverá ser retirado na mesma loja onde o participante foi sorteado.

O prêmio ficará disponível por 30 dias após o sorteio.

O vale‑compra:

9. Disposições Gerais

Ao participar, o contemplado autoriza o uso de sua imagem, nome e voz para divulgação da campanha por período indeterminado, sem ônus.

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